Lei n. 8.069/1990 - Art. 113 - Parte Especial - Da Prática do Ato Infracional - Das Medidas Sócio-Educativas - Disposições Gerais
Lei n. 8.069/1990 - Art. 113 - Parte Especial - Da Prática do Ato Infracional - Das Medidas Sócio-Educativas - Disposições Gerais
Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.
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